Processo de Credenciamento de Instituições para Receber as Aplicações dos Recursos
Documentos Exigidos
Estar na lista exaustiva da SPREV dentro do conglomerado;
Corretoras e Distribuidores devem estar certificadas pela B3;
- Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários;
- Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas.
- Procuração, quando for o caso, com cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF e do Registro Geral – RG do procurador
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil e/ou Comissão de Valores Mobiliários ou órgão competente;
- CNPJ - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica;
- Certidão Negativa de Débitos conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Tributos Federais e Dívida Ativa da União);
- Certidão Negativa de Débito ou de Certidão de Não Contribuinte – Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da instituição, na forma da lei;
- Certidão de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias anteriores à data de apresentação da documentação;
- Comprovação de filiação à ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Fundos de Investimento ou ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE.
- Relatório de Rating’s atualizado de Agência Classificadora de Risco com experiência internacional, podendo ser nacional, desde que aprovado pelo Comitê de Investimentos;
- Questionário ANBIMA de Due Diligence para contratação de Gestor e Administrador de Recursos devidamente preenchido e com seus anexos OU TAC;
- Anexo I - Fundos de Investimentos do Questionário ANBIMA de Due Diligence para contratação de Gestor e Administrador de Recursos devidamente preenchido e com seus anexos OU TAC;
- Lâmina do Fundo ;
- Termo de Credenciamento conforme modelo do tipo de instituição;
- Certificação do Distribuidor;
- Contrato de Distribuição mediante produto ofertado;